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domingo, 26 de agosto de 2012

Marco Feliciano propõe lei para proibir sacrifício de animais em rituais religiosos

Antes de apresentar o projeto ele consultou a Federação Espírita do Estado de São Paulo que não usa sacrifícios em seus rituais

Marco Feliciano propõe lei para proibir sacrifício de animais em rituais religiososMarco Feliciano propõe lei para proibir sacrifício de animais em rituais religiosos
O deputado federal Marco Feliciano apresentou na última semana uma proposta na Câmara para proibir o sacrifício de animais em rituais religiosos. A medida seria para coibir as práticas de crueldade contra animais que acabam sendo mortos nesses rituais.
Antes de propor o texto, Feliciano consultou a Federação Espírita do Estado de São Paulo que não reconheceu esses rituais como uma prática em seus centros. O órgão representa todos os centros espíritas do Estado, mas não representa as religiões de matrizes africanas.
Feliciano sabe que a Constituição Federal garante a liberdade de culto dizendo que o local é inviolável, assegurando assim o livre exercício da crença, mas em sua opinião é preciso fazer cumprir também o artigo 225 que estabelece como dever a defensa da fauna, flora e dos animais.
O deputado alega que é necessário criar esse projeto de lei para poder defender os animais que durante esses rituais são submetidos a maus tratos e mutilação. O projeto não tiraria a liberdade de culto, apenas impedir que animais sejam mortos.
Leia a declaração:
“Várias entidades que promovem a proteção de animais ensejam esforços para coibir tais práticas, que tipificam crueldade descabida e maus exemplos às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de seres humanos.
Em consulta à Federação Espírita do Estado de São Paulo, nos foi informado que aquela entidade que congrega todos os Centros Espíritas daquele Estado, não reconhece nenhum ritual que pratique o sacrifício de animais.
Nossa Constituição Federal, no Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, Inciso VI, diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença , sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Mais adiante, Capítulo VII, Do Meio Ambiente, Art. 225, Inciso VII, estabelece nosso dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Combinando estes dois itens, já teríamos a legislação necessária para impedir a utilização de animais, porém, sob a prática de ritual religioso, na maioria das vezes, estão intrínsecos os maus tratos, a mutilação e até a morte destes animais, daí a necessidade da apresentação deste projeto de lei”.

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